Perguntas frequentes
As perguntas mais frequentes encontram-se a seguir. Se precisar de informações adicionais, entre em contato conosco.
O que é um CERTIFICADO DIGITAL ?
Um CERTIFICADO DIGITAL é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade. Quando são realizadas transações, de forma presencial, muitas vezes é solicitada uma identificação, por meio de um registro que comprove a identidade. Na Internet, como as transações são feitas de forma eletrônica o CERTIFICADO DIGITAL surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas..
Transações eletrônicas e outros serviços, via Internet, estão se tornando cadas vez mais comuns. Entretanto, preocupações com a privacidade e segurança podem impedir o usufruto das facilidades providas pelos serviços na Internet. Ao utilizar a Certificação Digital, pode-se ter a certeza de estar fazendo uso da mais moderna tecnologia de segurança para proteger as informações pessoais e de sua empresa. Hoje, a Certificação Digital é considerada uma ferramenta de segurança extremamente eficaz, garantindo a integridade das informações que trafegam na Internet e identificação da origem e do destino. A MP 2.200-2, de 24/08/2001, garante validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente com os Certificados Digitais emitidos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Este portal foi elaborado para atender preferencialmente as Pessoas Jurídicas PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA. Se tiver alguma dificuldade operacional entre em contato conosco para podermos orientá-lo adequadamente.
1) Privacidade nas informações - É a garantia que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros; 2) Integridade das mensagens - É a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no caminho que percorreram; 3) Autenticidade - É a garantia da identidade da origem e destino da informação; 4) Assinatura Digital - Permite aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento eletrônico; 5) Não repúdio - É a garantia de que somente o titular do CERTIFICADO DIGITAL poderia ter realizado determinada operação.
1) As empresas deverão solicitar ao SEPROSP o acesso ao sistema somente por este portal, através de cadastramento;.
2) Ao efetuar o seu cadastro no sistema, você estará enviando informações e aceitando as condições aqui estabelecidas, cumprindo-as tal como constantes deste instrumento; 3) O processo de cadastramento gerará 1(uma) SENHA DE ACESSO, uma única vez, para o seu CNPJ/CPF e será enviada ao e-mail informado. A SENHA DE ACESSO poderá ser utilizada quantas vezes forem necessárias. 4) A SENHA DE ACESSO deve ser utilizada para a inclusão de dados básicos suplementares ao cadastro, se solicitados. 5) Os documentos exigidos para a solicitação do CERTIFICADO DIGITAL pelo SEPROSP devem ser apresentados em seus originais, acrescidos de 1 fotocópia nítida e legível. 6) Os documentos opcionais, se preenchidos durante a solicitação, deverão ser apresentados (original e uma fotocópia) ao agente durante a validação presencial. 7) Aceitamos Procurações somente do tipo Pública, prevista no Contrato Social/Estatuto e que contenha o poder do outorgado representar o outorgante perante a ICP-Brasil (conforme Resolução 79 da ICP-Brasil). 8) Documentos exigidos à Pessoa Física. a) Cédula de identidade ou passaporte, se brasileiro; b) Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; c) Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil; NOTA 1: Caso os documentos acima tenham sido expedidos há mais de 5 (cinco) anos, ou não possuam fotografia, uma foto colorida recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data de validação presencial; NOTA 2: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia. d) Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial. NOTA 3: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador. e) Cadastro de Pessoa Física (CPF); NOTA 4: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal, devendo a cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria. f) 1 (uma) Fotografia 3x4 recente e nítida. (Não serão aceitas cópias escaneadas ou tiradas por web cam); g) 2 (duas) vias do Termo de Titularidade (Geradas durante a solicitação do certificado); h) Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI) - (opcional); i) Cadastro Especifico do INSS (CEI) - (opcional); j) Número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor (opcional). NOTA 5: É permitida a substituição dos documentos acima elencados por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles. NOTA 6: A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente. NOTA 7: Caso não haja suficiente clareza no documento apresentado, a AR deve solicitar outro documento, preferencialmente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou o Passaporte Brasileiro. NOTA 8: Deverão ser consultadas as bases de dados dos órgãos emissores da Carteira Nacional de Habilitação, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento DOC-ICP 03.01. NOTA 9: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável. 9) Documentos exigidos à Pessoa Jurídica. Será feita a confirmação da identidade da organização e da(s) pessoa(s) física(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica, mediante a presença física desse(s) representante(s). Documentos necessários da Empresa: a) Relativos a sua habilitação jurídica: i. Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei, cópia do ato constitutivo ou de eleição/posse do representante; ii. Se entidade privada: 1. Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial); e 2. Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável; b) Relativos a sua habilitação fiscal: i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; ou ii. Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI. Importante Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa contenha mais de um representante legal cadastrado na Receita Federal, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos e assinem o Termo de Titularidade. Os documentos do Representante Legal da pessoa jurídica são os mesmos exigidos para emissão de certificados digitais para pessoa física * Informações extraídas no seu todo ou em parte do site da Receita Federal do Brasil"
|